Termos e Condições de uso

Agradecemos por escolher nossas acomodações. Ao fazer a pré-reserva online, você estará celebrando um Contrato de Locação Por Temporada (“Contrato”) vinculativo com a Pousada LoveCaldas indicada no rodapé deste documento. O contrato a seguir se regerá pelas cláusulas descritas no presente, pelos artigos pertinentes da Lei 8.245/1991 e subsidiariamente pelo Código Civil.

Você confirma que leu, compreendeu e aceita este Contrato e concorda em cumpri-lo integralmente. Se você não concordar ou não puder cumprir com os termos do Contrato, não poderá alugar nosso espaço e acomodações.

CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

PARTES CONTRATANTES:

LOCADORA:  SALUA LEMES AMARAL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 29.462.674/0001- 90, com sede na Avenida das Garças, s/n, Bairro Residencial Recanto das Garças, Caldas Novas – GO (“Locadora”).

LOCATÁRIO(A): O(A) locatário(a) conforme qualificação preenchida em seu cadastro online (“Locatário”)

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS

1.1 – De acordo com os termos e condições do presente Contrato, a Locadora se compromete a ceder ao Locatário, em locação residencial por temporada, o imóvel determinado de acordo com a pré-reserva realizada por meio do sistema de reservas do website https://www.lovecaldas.com. O objeto deste contrato de locação é o imóvel, situado na Av. das Garças CH 09, bairro Recanto das Garças, na cidade de Caldas Novas – GO, nas condições descritas no termo de vistoria (o “Imóvel”).

1.1.1 – Juntamente com o imóvel é dado em locação, os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme vistoria anexada, parte integrante deste contrato a qual, devidamente rubricada pelas partes, passa a integrar o presente contrato.

1.1.2 – A pré-reserva definirá o Imóvel, o número de pessoas, o valor e o prazo de locação do Imóvel, além de outros detalhamentos eventualmente existentes no momento da efetuação da pré-reserva, conforme característica do imóvel a ser alugado.

1.2 – A Locadora declara ser a legítima proprietária e possuidora do Imóvel, oferecendo o mesmo para locação por temporada, ao Locatário, na forma do artigo 48 a 50 da Lei 8.245/1991, para a prática de lazer. O presente Contrato destina-se a fins exclusivamente de locação por temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito da Locadora.

1.3 – Não será permitida a transferência deste Contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do Imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito da Locadora.

1.4 – O presente contrato autoriza a hospedagem de no máximo 20 pessoas no imóvel. Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, por dia, o qual deve ser comunicado previamente, podendo a LOCADORA não aceitar o excedente e exigir desocupação imediata dos novos hóspedes. O excedente de pessoas poderá ser negociado mediante a um acordo durante a pré-reserva com a Locadora.

1.5 – O (A) LOCATÁRIO (A), nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o imóvel residencial, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las, bem como, se obriga a restituir o imóvel locado no estrito estado de conservação que recebeu.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOBILIÁRIO QUE COMPÕE O IMÓVEL

2.1 O imóvel é guarnecido pelos seguintes móveis e utensílios, todos em bom estado de conservação e funcionamento:

  • Seis ares condicionados com controles;
  • Seis frigobares;
  • Seis camas de casal com protetor de colchão;
  • Seis duchas higiênicas;
  • Seis tvs de 32 com seus controles;
  • Seis aparelhos de antenas parabólicas com controles;
  • Um climatizador com controle;
  • Uma tv 55 com controle
  • Um aparelho tv com antena
  • Uma chopeira
  • Um freezer chopeira
  • Oito mesas madeira tipo bar com 20 cadeiras;
  • Uma mesa de centro;
  • Um pinel com rack;
  • Banquetas de madeiras;
  • 26 cadeiras 8 mesas de plástico;
  • Uma mesa madeira rústica;
  • Quatro banquetas brancas;
  • 5 espreguiçadeiras;
  • Um pula-pula;
  • Um balanço;
  • Um escorregador;
  • Geladeira;
  • Freezer;
  • Microondas;
  • Purificador;
  • Forno;
  • Fogão industrial 4 bocas;
  • Um armário 6 portas;
  • Uma bancada industrial sanduicheira;
  • Itens de decoração;
  • Cozinha equipada com utensílios básicos.

CLÁUSULA TERCEIRA – SINAL DE LOCAÇÃO, PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1 – A reserva do Imóvel somente será confirmada mediante ao pagamento definido pela Locadora no momento da efetuação da pré-reserva.

3.2 – O Preço deverá ser pago por cartão de crédito, boleto, pix ou outras formas de pagamento disponível no sistema de pagamento online no website www.lovecaldas.com.

3.3 – Pagamento online: Fica ajustado que 100% (cem por cento) do valor total, deverá ser pago no ato da pré-reserva do imóvel, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo locatário(a) no momento da pré-reserva online (“Preço”).

3.4 – Pagamento na entrada (check-in): Fica ajustado que 30% (cinquenta por cento) do valor total, deverá ser pago no ato da pré-reserva do imóvel, como sinal do pagamento, sendo o restante do valor pago até a realização do check-in (“Preço”).

3.5 – A Locadora não recebe ou armazena os dados do cartão de crédito utilizados através da plataforma de pagamento do site e não se responsabiliza por quaisquer erros que venham a decorrer do uso de tal plataforma.

3.6 – Em circunstancias excepcionais, o Preço constante do website pode apresentar erros. Nestes casos, a Locadora entrará em contato com o Locatário a fim de acordar o valor correto. Caso não seja acordado um valor satisfatório para ambas as partes, a Locadora se reserva o direito de cancelar a pré-reserva e efetuar a devolução integral dos valores porventura já pagos pelo Locatário.

CLÁUSULA QUARTA – CHECK-IN/CHECK-OUT

4.1 – A locação do Imóvel se iniciará às 12:00 horas da data de chegada e terminará às 12:00 horas da data de saída, conforme definidas na pré-reserva do Locatário realizada pelo website. Estes horários poderão ser flexibilizados tanto na data de chegada, como na data de saída, mediante acordo prévio com a Locadora e desde que não haja outro hóspede com data de chegada/saída no mesmo dia.

4.2 – No ato do check-in as chaves serão entregues em mãos ao LOCATÁRIO, destinadas à abertura de todas as portas do imóvel, e deverão ser devolvidas no checkout para conferência do imóvel.

4.3 – Na hipótese de inadimplemento com relação à entrega das chaves, o Locatário ficará sujeito ao pagamento de diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época da locação, sem prejuízo de eventuais encargos judiciais e honorários advocatícios em caso de propositura, pela Locadora, de ação de despejo e/ou cobrança judicial.

4.4 – A LOCADORA realizará a vistoria do imóvel em até 3 (três) dias úteis após o checkout, durante a higienização do imóvel, afim de conferir detalhadamente os itens que o guarnecem, e antes de iniciar nova locação. Caso haja estragos ou deterioração de algum objeto, haverá a cobrança do referido conserto ou troca do bem ao LOCATÁRIO, mediante envio de notificação, para que realize o pagamento em um prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

4.5 – Qualquer impugnação à presente relação deverá ser comunicada à LOCATÁRIA no ato do check-in. A falta de comunicação implica em aceitação de vistoria realizada nos termos descritos acima.

4.6 – A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, calculado por hora proporcional que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.

4.7 – No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo não atribuído à LOCADORA, não haverá devolução de valores ao LOCATÁRIO.

4.8 – A desistência da locação por parte do LOCATÁRIO independente de motivo e/ou seu não comparecimento no dia aprazado, acarretará a perda de 100% (cem por cento) do sinal da reserva.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS, TAXAS E TRIBUTOS

5.1 – O valor da locação inclui todas as taxas, tributos e despesas inerentes ao imóvel, tais como água, luz, gás, sinal de internet, TV a cabo, bem como outras não discriminadas, mas que recaem sobre imóvel.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO AS CONDIÇÕES DE USO

6.1. – A locação está sujeita às seguintes regras básicas:

(i) A Locadora não oferece quaisquer serviços de limpeza, roupas de cama e/ou alimentação.

(ii) Não são permitidas visitas sem a prévia autorização por escrito da Locadora.

(iii) É terminantemente proibido fumar no interior do Imóvel, devendo os fumantes procurar espaços externos onde seja permitido fumar.

(iv) É terminantemente proibido o uso de drogas ilícitas e a prática de atividades ilegais ou contravenções penais no Imóvel.

(v) É vedada a cessão ou sublocação do Imóvel sem o consentimento prévio e expresso da Locadora.

6.2 – O LOCATÁRIO declara receber o imóvel objeto desta locação em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionalidade, obrigando-se a devolvê-lo à LOCADORA ao término do contrato, em idênticas condições, sob pena de, assim não procedendo, ser-lhe imposto judicialmente o pagamento de tais serviços e materiais gastos, que serão providenciados pela LOCADORA e a seu critério, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, inclusive lucros cessantes representados pelos aluguéis, nos mesmos moldes deste contrato, durante o período necessário para recomposição do imóvel no seu estado original.

6.3 – A Locadora disponibilizará ao Locatário uma lista contendo a descrição dos móveis, eletrodomésticos e utensílios existentes no Imóvel, os quais poderão ser utilizados pelo Locatário no curso da locação, e deverão permanecer no Imóvel, em perfeito estado de uso e funcionamento, ao término da locação, sob pena de serem cobrados do Locatário os valores eventualmente desembolsados pela Locadora em consertos ou reposições. Sendo certo que o Locatário é o único responsável pela reparação de todo e qualquer dano causado ao Imóvel e a todos os bens móveis nele compreendidos, bem como às áreas de uso comum dos Condomínios.

6.4 – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em boas condições de higiene e limpeza, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato.

6.5 – É proibido ao LOCATÁRIO efetuar qualquer tipo de reforma para adaptação do imóvel ou outras benfeitorias, que sejam necessárias, úteis ou voluntárias, sem que antes tenha colhido expressamente, por escrito, a anuência da LOCADORA, sob pena de constituir infração contratual, resolução do presente e despejo. Fica vedada, portanto, furos nos azulejos, passagem de fios externos e qualquer outra modificação no aspecto original do imóvel, que deve ser restituído no exato estado em que foi recebido.

6.6 – Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa, toldo ou sinal poderá ser colocado, inscrito, pintado ou afixado em qualquer parte do Imóvel. É também vedado o uso de pregos que possam danificar, interna e/ou externamente, qualquer parte do Imóvel, respondendo o Locatário por quaisquer danos causados.

6.7 – Quando ao término da locação ou de sua resolução, o LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, inclusive repondo-o nas condições originais, ficando sob exclusivo critério da LOCADORA aceitar eventuais modificações feitas com a sua anuência expressa e escrita, sem direito, contudo, a qualquer retenção ou indenização por estas, nos termos do art. 35 da Lei 8.245/1991, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, exceção feita àquelas que possam ser removidas sem dano para o imóvel.

6.8 – Vencido o prazo de Locação estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, em conformidade com o art. 23, III, da Lei 8.245/1991, obriga-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel inteiramente desocupado e no mesmo estado de conservação e habitabilidade em que o recebeu.

6.9 – Na data da efetiva entrega do imóvel, a LOCADORA se obriga a avisar o LOCATÁRIO o horário para realização da vistoria e recebimento das chaves, sendo obrigação do LOCATÁRIO realizar os eventuais consertos necessários à reposição do imóvel ao estado em que se encontrava quando foi entregue ou a reposição dos móveis e/ou utensílios deteriorados. Se assim não fizer e se as chaves forem recebidas condicionalmente pelo LOCADOR, responderá o LOCATÁRIO pelos aluguéis e encargos devidos durante o tempo necessário à reposição do imóvel em perfeito estado, além dos custos necessários à recomposição do imóvel e dos seus móveis, eletrodomésticos e utensílios, sendo permitida a compensação dos respectivos custos, até onde se compensarem, com eventual caução, sem prejuízo da cobrança judicial do excedente.

6.10 – A entrega das chaves do imóvel para vistoria somente poderá ser efetuada junto ao LOCADOR ou seu representante legal, nunca a terceiros, após o LOCATÁRIO cumprir integralmente todas as condições previstas neste Contrato, sob pena de continuar responsável pelos aluguéis e encargos até o acerto final e recibo de quitação total expedido pela LOCADORA.

6.11 – Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do imóvel, segurança, prezando pelos cuidados necessários para sua manutenção, devendo informar a LOCADORA sobre qualquer avaria. O imóvel deve ser devolvido pelo Locatário LIMPO E ORGANIZADO, inclusive com lixo devidamente ensacados, sob pena de pagar TAXA DE LIMPEZA no valor de R$300.00 (trezentos reais).

6.12 – O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação de quando entregue.

6.13 – O LOCATÁRIO é responsável por qualquer sinistro causado ao imóvel ou ao mobiliário que o guarnece, exceto aqueles ocasionados por desgaste natural do tempo.

6.14 – O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.

6.15 – O Locatário se compromete a respeitar e cumprir integralmente os regulamentos internos de onde se encontra o Imóvel, assumindo a obrigação de fazê-los serem cumpridos por seus dependentes e/ou visitantes, sob pena da possiblidade de rescisão do presente Contrato, hipótese em que o Locatário deverá entregar imediatamente as chaves do Imóvel, sem devolução de valores pagos, com possibilidade de eventual responsabilização civil e/ou criminal por eventuais infrações.

6.16 – É terminantemente proibida a captação, produção e/ou veiculação de imagens de conteúdo impróprio nas dependências do Imóvel, incluindo, mas não se limitando, a qualquer conteúdo discriminatório ou de cunho religioso, político ou ideológico, bem como imagens contendo nudez, pornografia ou que mostrem ou insinuem atos sexuais, ou com uso, simulação de uso ou apologia ao uso de drogas ilícitas, ou prática, simulação de prática ou apologia à prática de qualquer atividade ilícita ou contravenção, nas dependências do Imóvel, sob pena de aplicação da multa, ficando caracterizado o dano moral à Locadora por violação de seu direito de imagem, sem prejuízo eventual responsabilização civil e/ou criminal por eventuais infrações.

6.17 – O Locatário reconhece e concorda que é vedada a utilização do Imóvel para quaisquer finalidades lucrativas sem a prévia e expressa autorização da Locadora.

6.18 – O Locatário reconhece e concorda que quaisquer acidentes sofridos (incluindo quedas, deslizes e afins) e/ou quaisquer danos incorridos (sejam físicos, materiais ou pecuniários) pelo Locatório e/ou quaisquer hóspedes causados: (i) por estes ter(em) se colocado em posições de risco/inseguras nas dependências do Imóvel para realização de fotos e selfies (incluindo, sem limitação, se debruçar em escadas, parapeitos, janelas, subir em pedras, caminhar em locais não apropriados e similares); e/ou (ii) pela utilização pelos mesmos, de forma negligente ou imprudente, de quaisquer dependências do Imóvel, o que inclui a utilização prolongada de piscina ou bem como a má utilização do lago corumbá, o que pode causar sérios danos à saúde (incluindo afogamento, ataque de animais, intoxicação, hipotermia, desmaio e afins), serão de exclusiva responsabilidade do Locatário. Desta forma, a Locadora não será responsável pelo pagamento de quaisquer indenizações e/ou pagamento de perdas e danos ao Locatário ou demais hóspedes causados por quaisquer ações englobadas nos itens (i) e (ii) acima, bem como aquelas de natureza similar.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBLOCAÇÃO

7.1 – É expressamente vedada a transferência deste contrato, a sublocação, a cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito da LOCADORA.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

8.1 – É permitida a manutenção de animais de pequeno porte no interior do imóvel, contudo, o LOCATÁRIO fica responsável pelo ressarcimento de eventuais estragos ou deterioração que venha a ser causado no imóvel.

8.2 – A LOCADORA não se responsabiliza por acidentes acometidos aos animais de estimação, sendo de total responsabilidade do LOCATÁRIO a supervisão destes.

 

CLÁUSULA NOVA – DA CONTRATAÇÃO VIRTUAL E O ARREPENDIMENTO (CANCELAMENTO DE RESERVAS)

9.1 – O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento, no prazo de 7 dias a contar aceite dos termos e condições descritas neste instrumento, consoante disposição do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral dos valores pagos.

9.2 – Ao efetuar a reserva, mediante o pagamento do Preço, o Locatário declara estar de acordo com a seguinte política de cancelamento:

(i) retenção de 50% do Preço, com a possibilidade de reagendar em diárias equivalentes em outras datas, em caso de cancelamento com 6 ou mais dias de antecedência da data do check-in informado na pré-reserva;

(ii) retenção de 100% do Preço em caso de cancelamento com menos de 5 dias de antecedência da data do check-in informado na pré-reserva.

9.3 – A Locadora reserva-se o direito de cancelar a reserva com até 24h de antecedência em casos de força maior, como enchentes, incêndio ou obras emergenciais, reembolsando integralmente os valores já pagos pela Locatária.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A LOCADORA não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos.

10.2 – É proibida a realização de eventos na propriedade objeto deste instrumento para pessoas excedentes aos LOCATÁRIOS e acompanhantes devidamente informados à LOCADORA, não suplantando a capacidade de 20 (vinte) adultos, consoante disposição da Cláusula Primeira, item 1.4.

10.3 – A LOCADORA não é responsável por eventos que ocorram no imóvel durante a locação, bem como, não se responsabiliza por falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.

10.4 – A LOCADORA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com o LOCATÁRIO e demais hóspedes no imóvel e suas dependências, incluindo área externa, piscina e lago, tendo em vista a existência de riscos naturais, bem como, a presença de animais silvestres.

10.5 – Fica estipulada multa equivalente ao valor de duas vezes o aluguel ora pactuado por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento e obrigações decorrentes da Lei 8.245/1991.

10.6 – A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos, quando a infração for desta natureza.

10.7 – Menores de 18 anos desacompanhados dos pais, devem apresentar cópia dos documentos dos pais e autorização de viagem, reconhecida em cartório, conforme Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1.990.

10.8 – O (A) LOCATÁRIO (A), desde já, faculta a LOCADORA, examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente o LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADE

11.1. – Em caso de inadimplemento por parte do Locatário com relação a qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, o Locatário ficará sujeita ao pagamento, à Locadora, de multa rescisória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do aluguel, conforme definido no momento de realização da pré-reserva, atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV desde a data da rescisão até a data do efetivo pagamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS

12.1 – A fim de possibilitar a execução integral do presente contrato, o Contratante autoriza expressamente o Contratado a realizar o tratamento de seus dados nos termos das situações autorizadoras do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se como tratamento de dados pessoais toda a ação de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO

13.1. – A Locadora se reserva o direito de alterar o presente Contrato, a seu único e exclusivo critério, sendo certo que eventuais alterações nos termos deste Contrato só valerão para locações que ainda não foram reservadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – As partes elegem o foro de Caldas Novas – GO, com exclusão de todos os demais, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato ou execução com origem do mesmo, preferindo a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presente.